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CIMAAL

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CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO

O Centro é detido por uma associação de direito privado sem fins lucrativos e com financiamento público, e é constituído por:

- Um Serviço Jurídico e de Mediação, que presta informação, faz a mediação dos conflitos e instrui os processos para a fase arbitral;

- Por um Tribunal Arbitral, constituído por um juiz singular, que aprecia e decide os conflitos através de decisões vinculativas para as partes, de acordo com a lei ou a equidade, se as partes nisso acordarem.

  • A arbitragem nos conflitos de consumo cujo valor não exceda a alçada dos tribunais de 1ª Instância (5.000,00€) é necessária, quando por opção expressa dos consumidores.
  • A submissão dos conflitos de valor superior à alçada dos tribunais de 1ª. Instância (até ao limite de € 30.000,00) à arbitragem, excepto no âmbito dos Serviços Públicos Essenciais, depende da concordância de ambas as partes, sendo que a parte agente económico pode já ter declarado com caracter genérico que aceita a arbitragem, caso em que é uma empresa Aderente do Centro.
  • A Arbitragem é necessária no chamado setor dos Serviços Públicos Essenciais (fornecimento de Energia elétrica, Comunicações eletrónicas, fornecimento público de água, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, gestão de resíduos sólidos urbanos,  fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados e serviços postais).
  • A Arbitragem de litígios provenientes do Balcão "Casa Pronta" não está sujeita a limite máximo de valor.

O Funcionamento do centro obedece à Lei 144/2015 de 8 de Setembro, ao Regulamento de Funcionamento e demais legislação aplicável.

Estatutos do CIMAAL

NOVO Regulamento Harmonizado dos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo de competência genérica 2026

Taxas de Arbitragem 2026

Lista de Empresas Aderentes

 

Rede Nacional de Centros de ArbitragemMinistério da JustiçaMinistério da EconomiaDureção Geral do ConsumidorAlgarveACRALDECOAMAL
PROJETO APOIADO PELO FUNDO PARA A PROMOÇÃO DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES
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