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CIMAAL

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CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO

O Centro é detido por uma associação de direito privado sem fins lucrativos e é constituído por:

- Um Serviço Jurídico e de Mediação, que presta informação, faz a mediação dos conflitos e instrui os processos para a fase arbitral;

- Por um Tribunal Arbitral, constituído por um juiz singular, que aprecia e decide os conflitos através de decisões vinculativas para as partes, de acordo com a lei ou a equidade, se as partes nisso acordarem.

A Arbitragem é em regra voluntária, podendo as empresas aderir à arbitragem com carácter genérico.

A Arbitragem é necessária para o setor dos Serviços Públicos Essenciais (fornecimento de Energia elétrica, Comunicações eletrónicas, fornecimento público de água, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, gestão   de resíduos sólidos  urbanos,  fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados e serviços postais), quando o consumidor assim o pretenda.

O Funcionamento do centro obedece à Lei 144/2015 de 8 de Setembro, ao Regulamento de Funcionamento e demais legislação aplicável.

Estatutos do CIMAAL
Regulamento de Arbitragem do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve 
Lista de Empresas Aderentes

Regulamento e Tabela de Taxas na Arbitragem

Tabela de Taxas de Adesão Plena

 

 

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PROJETO APOIADO PELO FUNDO PARA A PROMOÇÃO DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES
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