CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO
O Centro é detido por uma associação de direito privado sem fins lucrativos e com financiamento público, e é constituído por:
- Um Serviço Jurídico e de Mediação, que presta informação, faz a mediação dos conflitos e instrui os processos para a fase arbitral;
- Por um Tribunal Arbitral, constituído por um juiz singular, que aprecia e decide os conflitos através de decisões vinculativas para as partes, de acordo com a lei ou a equidade, se as partes nisso acordarem.
- A arbitragem nos conflitos de consumo cujo valor não exceda a alçada dos tribunais de 1ª Instância (5.000,00€) é necessária, quando por opção expressa dos consumidores.
- A submissão dos conflitos de valor superior à alçada dos tribunais de 1ª. Instância (até ao limite de € 30.000,00) à arbitragem, depende da concordância de ambas as partes, sendo que a parte agente económico pode já ter declarado com caracter genérico que aceita a arbitragem, caso em que é uma empresa Aderente do Centro.
- A Arbitragem é necessária no chamado setor dos Serviços Públicos Essenciais (fornecimento de Energia elétrica, Comunicações eletrónicas, fornecimento público de água, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, gestão de resíduos sólidos urbanos, fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados e serviços postais).
- A Arbitragem de litígios provenientes do Balcão "Casa Pronta" não está sujeita a limite máximo de valor.
O Funcionamento do centro obedece à Lei 144/2015 de 8 de Setembro, ao Regulamento de Funcionamento e demais legislação aplicável.
Estatutos do CIMAAL
Regulamento de Arbitragem do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve
Lista de Empresas Aderentes
Regulamento e Tabela de Taxas na Arbitragem
Tabela de Taxas de Adesão Plena