Com a subscrição do protocolo, os intermediários financeiros participantes assumiram o compromisso de aceitar pedidos de mediação e arbitragem de litígios apresentados por clientes não profissionais que digam respeito a matérias no âmbito da intermediação financeira até um montante máximo de 15.000 euros, revela a CMVM.
Os centros de arbitragem para além de procederem à resolução de litígios fora dos tribunais, através de mediação, conciliação e arbitragem, também prestarão informação gratuita aos investidores.
Na área dedicada ao mecanismo de resolução alternativa de litígios do Portal do Investidor da CMVM “poderão ser consultados os protocolos, a lista completa dos intermediários financeiros aderentes e dos Centros de Arbitragem participantes, bem como uma lista de Perguntas Frequentes”.