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CONSUMIDORES

O acesso dos consumidores à justiça é um dos principais desafios da Defesa do Consumidor. Os centros de arbitragem de conflitos de consumo são meios alternativos, porque fora dos tribunais, especializados na resolução de conflitos de consumo aplicando o Direito do Consumo.

O procedimento do centro contempla 2 fases distintas:

A Fase da Mediação, em que o jurista/mediador do centro intervém junto das partes em conflito, procurando que estas acordem numa forma equilibrada e enquadrada no direito aplicável de composição do litígio. A mediação é na maior parte dos casos, desenvolvida através de meios de comunicação à distância, sem o contato pessoal das partes.

A Fase da Arbitragem, em que gorada a possibilidade de resolução do conflito através da mediação, o processo de reclamação é remetido para a arbitragem.

  • A arbitragem nos conflitos de consumo cujo valor não exceda a alçada dos tribunais de 1ª Instância (5.000,00€) é necessária, quando por opção expressa dos consumidores.
  • A submissão dos conflitos de valor superior à alçada dos tribunais de 1ª. Instância (até ao limite de € 30.000,00) à arbitragem, depende da concordância de ambas as partes, sendo que a parte agente económico pode já ter declarado com caracter genérico que aceita a arbitragem, caso em que é uma empresa Aderente do Centro.
  • A Arbitragem é necessária no chamado setor dos Serviços Públicos Essenciais (fornecimento de Energia elétrica, Comunicações eletrónicas, fornecimento público de água, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, gestão de resíduos sólidos urbanos,  fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados e serviços postais).
  • A Arbitragem de litígios provenientes do Balcão "Casa Pronta" não está sujeita a limite máximo de valor.

A decisão proferida pelo juiz árbitro na Arbitragem é vinculativa para as partes e tem o valor jurídico de uma sentença proferida por um tribunal de 1ª. Instância.

  • O Reclamante/Consumidor pode desistir do processo a todo o tempo.
  • Os processos têm uma duração média de 90 dias.
  • O consumidor pode fazer-se representar por advogado ou solicitador, sendo que, caso não tenha meios económicos para tal, pode solicitar apoio judiciário.
  • O consumidor deve contactar previamente o fornecedor de bens ou prestador de serviços com vista à resolução do litígio, antes da apresentação da Reclamação no Centro.
  • O Centro pode recusar o tratamento da Reclamação se o litígio for supérfluo ou vexatório, ou se se encontrar pendente ou já tiver sido decidido por outra entidade de RAL ou por um tribunal judicial;
  • Os consumidores podem a todo o tempo desistir do procedimento.
  • O Centro aceita Reclamações e tramita os processos nas línguas Portuguesa, Espanhola, Inglesa e Francesa, sem prejuízo das partes poderem ser notificadas para fornecer traduções de documentos ou fazerem-se acompanhar de intérpretes nas diligências.

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