CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO
O Centro é detido por uma associação de direito privado sem fins lucrativos e é constituído por:
- Um Serviço Jurídico e de Mediação, que presta informação, faz a mediação dos conflitos e instrui os processos para a fase arbitral;
- Por um Tribunal Arbitral, constituído por um juiz singular, que aprecia e decide os conflitos através de decisões vinculativas para as partes, de acordo com a lei ou a equidade, se as partes nisso acordarem.
A Arbitragem é em regra voluntária, podendo as empresas aderir à arbitragem com carácter genérico.
A Arbitragem é necessária para o setor dos Serviços Públicos Essenciais (fornecimento de Energia elétrica, Comunicações eletrónicas, fornecimento público de água, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, gestão de resíduos sólidos urbanos, fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados e serviços postais), quando o consumidor assim o pretenda.
O Funcionamento do centro obedece à Lei 144/2015 de 8 de Setembro, ao Regulamento de Funcionamento e demais legislação aplicável.
Estatutos do CIMAAL
Regulamento de Arbitragem do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve
Regulamento de Árbitros do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve
Lista de Empresas Aderentes