CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO
O Centro é detido por uma associação de direito privado sem fins lucrativos e é constituído por:
- Um Serviço Jurídico e de Mediação, que presta informação, faz a mediação dos conflitos e instrui os processos para a fase arbitral;
- Por um Tribunal Arbitral, constituído por um juiz singular, que aprecia e decide os conflitos através de decisões vinculativas para as partes, de acordo com a lei ou a equidade, se as partes nisso acordarem.
A Arbitragem é em regra voluntária, podendo as empresas aderir à arbitragem com carácter genérico.
A Arbitragem é necessária para o setor dos Serviços Públicos Essenciais (fornecimento de Energia elétrica, Comunicações eletrónicas, fornecimento público de água, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, gestão de resíduos sólidos urbanos, fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados e serviços postais), quando o consumidor assim o pretenda.
O Funcionamento do centro obedece à Lei 144/2015 de 8 de Setembro, ao Regulamento de Funcionamento e demais legislação aplicável.
Regulamento de Arbitragem do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve
Lista de Empresas Aderentes
Regulamento e Tabela de Taxas na Arbitragem
Tabela de Taxas de Adesão Plena